O REFORMADOR LUIZ FLÁVIO GOMES: REFORMATIO JURIS
Paulo César dos Santos¹
Na minha adolescência, que hoje se esconde sob as sombras de lembranças e sonhos, entre as minhas orações na pequena capela de Notre Dame de Sion, meus estudos filosóficos e teológicos, e meus momentos de exercícios espirituais inspirados em Santo Inágcio de Loyola, encontrei os reformadores espanhóis Santa Tereza de Ávila e São João da Cruz. À revelia de meu mestre espiritual, Padre Lívio Donati, um italiano de olhos de cristal, sorriso aberto e órfão de guerra, hoje candidato aos altares, dedicava horas na sala de estudo a ler os escritos e os comentários sobre os Reformadores do Carmelo, e isso criava em mim, um jovem prestes a sair da adolescência e ingressando na vida adulta uma grande esperança de que o possível existe. Nesta mesma época, por mão de um amigo ateu, conheci Père Pierre Teilhard de Chardin e seu “Le Phenomena Humaine”, pensamento bem próximo aristotelismo-agostiniano, mas que levou Chardin ao exílio em New York.
A “reformatio ecclesiae” que tantos santos inspirou, que fora objeto do Concílio Vaticano II, sempre existiu – e há de existir, nos mais comuns dos homens, como um vírus adormecido prestes a eclodir a qualquer momento. Nesse sentido, o espírito reformador vai bem além no espaço espiritual e alcança o chão dos homens.
Essa leitura preliminar me veio para falar, um pouquinho, do Jurista brasileiro Luiz Flávio Gomes, cuja biografia encontra-se humildemente exposta no site de pesquisas http://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Fl%C3%A1vio_Gomes. Digo, humildemente exposto porque sei que Professor Luiz Flávio Gomes é bem maior do que sua biografia. Ele inaugurou um momento novo nos estudos jurídicos brasileiros. Suas obras e seu pensamento são citados em milhares de sentenças Brasil a fora, desde as sentenças em juízos a quo a decisões do Supremo Federal Federal. Seus pareceres funcionam máximas de autoridade: “Magister dixit!” – O mestre disse, dada a lucidez de suas análises, sua postura, sua cósmica visão jurídica, seu notável conhecimento da lex gentilis. Perdão pelo excesso de latinismo. Pousou-me, hoje, n’alma, minhas aulas de latim com o saudoso Padre Guerino, italiano, e Padre Antônio Glucosky, polonês. É o padre que quase fui que se dá ao luxo de escrever sobre um Jurista extraordinário – vaidoso, sempre, arrogante, às vezes, insuperável, constantemente: Luiz Flávio Gomes.
Professor Luiz Flávio Gomes transitou por várias esferas do res iustitiae. Foi Juiz, Promotor, Advogado, Professor de Direito (ainda o é), mas sobretudo sempre fora um homem de seu tempo, sabendo que “tempus regit factum”. Ao lado de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Sacarance, Antônio Magalhães Gomes Filho, Petrônio Calmon Filho, Miguel Reale Júnior, Rui Stoco, Nizardo Carneiro Leão (é uma covardia semância colocar carneiro e leão juntos, para Nizardo separar), René Ariel Dotti, Sidney Beneti e Rogério Lauria Tucci, Luiz Flávio Gomes compôs a Comissão de Juristas para a Reforma Processual Penal. Mas GOMES não se dá por satisfeito e compõe também a Comissão de Juristas que reformarão o Código Penal, ao lado de, entre outros fecundos doutrinadores, meu amigo Emanuel Messias de Oliveira Cacho (veja em meu blog http://ambitododireito.blogspot.com, artigo sobre Cacho e sua participação na supramencionada Comissão).
Luiz Flávio Gomes é, por vocação e índole, um reformador. No Juízo final, isso posso garantir, GOMES não será julgado pelo pecado da omissão. Por pensamento, palavras e atos, aí já não posso interceder junto às hierarquias superiores. No máximo, colocá-lo em minhas orações, caso ele aceite a intervenção liturgica de um rábula católico de quarenta anos de idade e um seu leitor. No mais, o testemunho foi dado, sendo a Senhora da Sentença, a História. E sentença é sentir. E quem sente, humano é.
Paulo César dos Santos, ex-seminarista católico da Congregation Notre Dame de Sion. Estudioso das Ciências Sociais, Filosofia, Direito e Empreendedorismo. Possui cursos de Extensão pela Universidade Federal de Sergipe, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Escola Superior de Advocacia da OAB-SE, Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB, Agére Advocacy – Conselheiro em Direito Humanos com Ênfase em Direito do Idoso. Palestrante e Jornalista.
Na minha adolescência, que hoje se esconde sob as sombras de lembranças e sonhos, entre as minhas orações na pequena capela de Notre Dame de Sion, meus estudos filosóficos e teológicos, e meus momentos de exercícios espirituais inspirados em Santo Inágcio de Loyola, encontrei os reformadores espanhóis Santa Tereza de Ávila e São João da Cruz. À revelia de meu mestre espiritual, Padre Lívio Donati, um italiano de olhos de cristal, sorriso aberto e órfão de guerra, hoje candidato aos altares, dedicava horas na sala de estudo a ler os escritos e os comentários sobre os Reformadores do Carmelo, e isso criava em mim, um jovem prestes a sair da adolescência e ingressando na vida adulta uma grande esperança de que o possível existe. Nesta mesma época, por mão de um amigo ateu, conheci Père Pierre Teilhard de Chardin e seu “Le Phenomena Humaine”, pensamento bem próximo aristotelismo-agostiniano, mas que levou Chardin ao exílio em New York.
A “reformatio ecclesiae” que tantos santos inspirou, que fora objeto do Concílio Vaticano II, sempre existiu – e há de existir, nos mais comuns dos homens, como um vírus adormecido prestes a eclodir a qualquer momento. Nesse sentido, o espírito reformador vai bem além no espaço espiritual e alcança o chão dos homens.
Essa leitura preliminar me veio para falar, um pouquinho, do Jurista brasileiro Luiz Flávio Gomes, cuja biografia encontra-se humildemente exposta no site de pesquisas http://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Fl%C3%A1vio_Gomes. Digo, humildemente exposto porque sei que Professor Luiz Flávio Gomes é bem maior do que sua biografia. Ele inaugurou um momento novo nos estudos jurídicos brasileiros. Suas obras e seu pensamento são citados em milhares de sentenças Brasil a fora, desde as sentenças em juízos a quo a decisões do Supremo Federal Federal. Seus pareceres funcionam máximas de autoridade: “Magister dixit!” – O mestre disse, dada a lucidez de suas análises, sua postura, sua cósmica visão jurídica, seu notável conhecimento da lex gentilis. Perdão pelo excesso de latinismo. Pousou-me, hoje, n’alma, minhas aulas de latim com o saudoso Padre Guerino, italiano, e Padre Antônio Glucosky, polonês. É o padre que quase fui que se dá ao luxo de escrever sobre um Jurista extraordinário – vaidoso, sempre, arrogante, às vezes, insuperável, constantemente: Luiz Flávio Gomes.
Professor Luiz Flávio Gomes transitou por várias esferas do res iustitiae. Foi Juiz, Promotor, Advogado, Professor de Direito (ainda o é), mas sobretudo sempre fora um homem de seu tempo, sabendo que “tempus regit factum”. Ao lado de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Sacarance, Antônio Magalhães Gomes Filho, Petrônio Calmon Filho, Miguel Reale Júnior, Rui Stoco, Nizardo Carneiro Leão (é uma covardia semância colocar carneiro e leão juntos, para Nizardo separar), René Ariel Dotti, Sidney Beneti e Rogério Lauria Tucci, Luiz Flávio Gomes compôs a Comissão de Juristas para a Reforma Processual Penal. Mas GOMES não se dá por satisfeito e compõe também a Comissão de Juristas que reformarão o Código Penal, ao lado de, entre outros fecundos doutrinadores, meu amigo Emanuel Messias de Oliveira Cacho (veja em meu blog http://ambitododireito.blogspot.com, artigo sobre Cacho e sua participação na supramencionada Comissão).
Luiz Flávio Gomes é, por vocação e índole, um reformador. No Juízo final, isso posso garantir, GOMES não será julgado pelo pecado da omissão. Por pensamento, palavras e atos, aí já não posso interceder junto às hierarquias superiores. No máximo, colocá-lo em minhas orações, caso ele aceite a intervenção liturgica de um rábula católico de quarenta anos de idade e um seu leitor. No mais, o testemunho foi dado, sendo a Senhora da Sentença, a História. E sentença é sentir. E quem sente, humano é.
Paulo César dos Santos, ex-seminarista católico da Congregation Notre Dame de Sion. Estudioso das Ciências Sociais, Filosofia, Direito e Empreendedorismo. Possui cursos de Extensão pela Universidade Federal de Sergipe, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Escola Superior de Advocacia da OAB-SE, Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB, Agére Advocacy – Conselheiro em Direito Humanos com Ênfase em Direito do Idoso. Palestrante e Jornalista.

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