EM DEFESA DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Não entendo como o exame da Ordem assusta tantos companheiros e companheiras que passaram anos preciosos na academia, preparando-se para a arena intelectual dos tribunais, e buscam numa pseudoinconstitucionalidade do exame erguer suas bandeiras, olvidando que a Epístola Constitucional de 1988, ao recepcionar o Estatuto da Ordem, o fez no claro desejo de promoção da defesa do interesse público de ofertar ao mercado doutos juristas capazes de ser portadores de competência jurídica.

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