MULHER TRABALHADORA E SUA DUBLA JORNADA

Paulo César dos Santos¹


O cantor e compositor Erasmo Carlos, numa belíssima canção denominada "Mulher", diz com muita sobriedade que "Dizem que a mulher é o sexo frágil, mas que mentira absurda!
Eu que faço parte da rotina de uma delas, sei que a força está com elas...". Verdade. A mulher obreira não termina sua rotina de trabalho com o fim do expediente. Chegando em casa, parte para sua segunda jornada laboral: a de mãe e esposa, com todas as peculiaridades dessas tarefas. Assisti isso com minha mãe, parteira no interior de Sergipe, e assisto isso hoje, com Marcella, minha mulher e mãe de meus filhos Paulo Raphael e Paulo Gabriell. Por mais que eu tente ajudá-la, ela sempre encontra motivo para sua segunda jornada.
Recentemente, a pedido de um amigo fui participar de uma audiência trabalhista onde a obreira fazia sua reivindicação e que, sensível aos seus apelos, consegui convencer meu amigo da plausivibilidade de não se contestar a demanda por ato de Justiça e, ainda na fase conciliatória, pagar o que devido. Saí da audiência com a alma lavada. E aquela trabalhadora me abordou à porta da corte trabalhista e me agradeceu por minha intercessão. Nada mais fiz que buscar a efetivação daquilo que acredito: ser justo.
Sou católico, recebi uma formação humanística no Seminário São José, da Congregation Notre Dame de Sion (Padres de Sion) e fui abençoado dentro do seio de uma família onde valores como o da solidariedade, da fé, da ética, do amor sempre foram regentes.
Filho de um eletricista e de uma parteira, às vezes que fui levado a atuar como preposto ou procurador na seara trabalhista, sempre sentei-me ao lado do empregador, o que não é um desmérito, mas um convite insistente à minha reflexão quanto a trabalhadora mulher, as discriminações por quais ela passa que vai do subemprego até o assédio sexual, cuja criminalização se deu por meio da Lei 10.224, de 15 de maio de 2001 (há quase onze anos), mas que foi infeliz por colocar na segunda parte do Art. 216-A do Código Repressivo Brasleiro a condição de ser o pólo ativo (autor) superior hierárquico da vítima, olvidando a possibilidade do autor está na mesma hierarquia desta, como um colega ou uma colega de trabalho - nada obsta que um homem assedie outro sexualmente, ou uma mulher assedie outra mulher a fim de, como diz a lei, "obter vantagem ou favorecimento sexual", mesmo ocupando cargos similares ou iguais.
Outro ponto que penso oportuno refletir é a situação da mulher obreira demitida sem justa causa e que, no curso do Aviso Prévio, mesmo que indenizado, venha a engravidar e com isso, merecer estabilidade temporária no emprego. Lendo o sempre fecundo Roni Genicolo Garcia, em seu já clássico Manual de Rotinas Trabalhistas, 4a. Edição, 2009, Editora Atlas, lá encontrei, à fls. 389/390, jurisprudência tornando nula a dispensa da obreira, bem como acórdão contrário, da lavra do sempre saudoso Valentim Carrion, na lúcidez que sempre regera suas opiniões, seja na Corte, seja no exercício do seu Magistério laboralista. O fato é que só o fato concreto, trazido aos tribunais trabalhistas podem falar em decisão justa ou injusta, pois muitas as vezes as partes podem transformar as salas de audiência em palcos de teatro monstruosos, onde há o império da malícia e do engodo.
Se por um lado a legislação protege o trabalho da mulher, pode onerar excessivamente o empregador. Manter a balança equinanime passa a ser tarefa do julgador, não mais do legislador.
A mulher obreira é um ser humano, e digno de ter essa sua humanidade respeitada. Mas também é-lhes cabível a máxima de Terêncio, demagogo romano, ao dizer: "Homo sum et humani nihil a me alienum puto" (Homem sou, e nada do que é humano me é estranho). Mulher também mente em juízo. Não é privilégio dos varões faltar com a verdade. Como também não pode ser privilégio de gênero - salvo na promoção da isonomia material, proteção que se torne tutela cega de interesses mórbidos.
No mais, salve a mulher trabalhadora. Em homenagem a minha mãe e a minha esposa, rento-me a elas enquanto penso o Direito.

¹Paulo César dos Santos, aprendiz de pensador - sergipano e vascaíno vice-campeão do Brasileirão 2011!

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