Direito do Trabalho e Português. Dicas.
Depois de um delicioso café da manhã, de alimentar meus bichinhos de estimação, a saber: duas galinhas, 4 galos, 1 pato, 1 perú e sete coelhos, iniarei agora meu labor diário, terminando um contrato que deveria está onde na mesa de meu CEO, mas estará dentro de minutos.
Dica do Dia, para os candidatos nos concursos públicos que exijam conhecimento de Direito do Trabalho. Matérias mais pedidas nos últimos concursos dos TRTs:
1. Direito Individual do Trabalho, notadamente sobre Contrato Individual do Trabalho;
2. O Direito do Trabalhador na Constituição Federal de 2008.
3. Veja com especial atenção o Art. 10, Inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) + Art.9º e 392 da CLT + Inciso V do Art. 145 e arts. 120 e 159 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro + Enunciados 142 e 244 do TST; e finalmente os arts. 392, § 3º, e 395 do Estatuto Laboral. Por quê? Porque esses dispositivos fundamentam a nulidade de cessação do contrato de trabalho da mulher, devido a estabilidade empregatícia provissória em decorrência de estado gravídico no curso do Aviso Prévio, tese que tem prosperado nas cortes superiores.
4. Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho;
5. Remuneração e Salário. Destaque para o Salário Utilidade;
6. Jornada de Trabalho. Jornada Itinere + intra e interjornada;
7. Extinção do Contrato de Trabalho e Aviso Prévio. A cessação do contrato de trabalho anotado na CTPS se dá com o fim da prestação do serviço - comunicado de dispensa, ou a termo no fim do Aviso Prévio ainda que indenizado? O C. TST adota as duas posições. Não prevalência de nenhuma delas. Prefiro, particularmente, a primeira alternativa, mas a resposta vai depender da banca examinadora.
8. Estabilidade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
9. Inaplicabilidade da Convenção 158 da OIT no Brasil. Fundamente. Atenção para o Art. 482 da CLT - Da despedida por justa causa. A embriaguez: cuidado. O TST está dividido quando a sua aplicabilidade, dado que a embriaguez é doença segundo a OMS. Atenção também para Doença Profissional e Doença do Trabalho: diferenças. Autor sugerido: Sergio Pinto Martins. Amo a obra de Valentin Carrion, mas suas atualizações pós morte merece atenção redobrada. Os discípulos não alcançaram o mestre.
10. Proteção ao Trabalho: mulher e menor (14 aos 18!) especialmente.
11. Direito Coletivo do Trabalho e Direito Público nas relações laborais. Esqueçam o nascimento do sindicalismo no Brasil. Servia quando estávamos na quinta série.
É. Estudando só isso tudo, você passa.
Vocês já leram São Paulo em sua Carta aos Efésios, capítulo 5, versículos 25 a 33? Se não, leiam. E o que está escrito lá aplique à língua portuguesa quando for peticionar: Bacharéis, amem a língua portuguêsa como Cristo amou a sua Igrej; Bacharéis, respeitem a Língua de Machado de Assis, João Guimarães Rosa, Cecília Meirelles, Rui Barbosa. No blog do meu filho Paulo Raphael Pereira (http://jornalsergipetotal.blogspot.com) indico a bibliografia utilizada pelas principais bancas examinadoras do País sobre língua portuguêsa. Como o tempo urge, da bibliografia lá indicada, adquiram (não tirem cópia nem baixem pelo 4shared - operador do Direito respeita Direitos Autorais) o livro "Português Essencial para Concursos", da professora Maria Augusta Guimarães de Almeida, Editora Campus, Série Provas e Concursos.
Escrever em prova de concurso não tem nada a ver com escrever no Facebook. O português aplicado lá é diferente - também chamado de norma culta da língua.
Pronto, dei minhas dicas. Assentem-se suas bundas numa confortável cadeira, se municie de bons livros (odeio apostilas) e sucesso. Se precisarem de mim, não se sintam consrangidos. Procurem outro.
Dica do Dia, para os candidatos nos concursos públicos que exijam conhecimento de Direito do Trabalho. Matérias mais pedidas nos últimos concursos dos TRTs:
1. Direito Individual do Trabalho, notadamente sobre Contrato Individual do Trabalho;
2. O Direito do Trabalhador na Constituição Federal de 2008.
3. Veja com especial atenção o Art. 10, Inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) + Art.9º e 392 da CLT + Inciso V do Art. 145 e arts. 120 e 159 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro + Enunciados 142 e 244 do TST; e finalmente os arts. 392, § 3º, e 395 do Estatuto Laboral. Por quê? Porque esses dispositivos fundamentam a nulidade de cessação do contrato de trabalho da mulher, devido a estabilidade empregatícia provissória em decorrência de estado gravídico no curso do Aviso Prévio, tese que tem prosperado nas cortes superiores.
4. Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho;
5. Remuneração e Salário. Destaque para o Salário Utilidade;
6. Jornada de Trabalho. Jornada Itinere + intra e interjornada;
7. Extinção do Contrato de Trabalho e Aviso Prévio. A cessação do contrato de trabalho anotado na CTPS se dá com o fim da prestação do serviço - comunicado de dispensa, ou a termo no fim do Aviso Prévio ainda que indenizado? O C. TST adota as duas posições. Não prevalência de nenhuma delas. Prefiro, particularmente, a primeira alternativa, mas a resposta vai depender da banca examinadora.
8. Estabilidade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
9. Inaplicabilidade da Convenção 158 da OIT no Brasil. Fundamente. Atenção para o Art. 482 da CLT - Da despedida por justa causa. A embriaguez: cuidado. O TST está dividido quando a sua aplicabilidade, dado que a embriaguez é doença segundo a OMS. Atenção também para Doença Profissional e Doença do Trabalho: diferenças. Autor sugerido: Sergio Pinto Martins. Amo a obra de Valentin Carrion, mas suas atualizações pós morte merece atenção redobrada. Os discípulos não alcançaram o mestre.
10. Proteção ao Trabalho: mulher e menor (14 aos 18!) especialmente.
11. Direito Coletivo do Trabalho e Direito Público nas relações laborais. Esqueçam o nascimento do sindicalismo no Brasil. Servia quando estávamos na quinta série.
É. Estudando só isso tudo, você passa.
Vocês já leram São Paulo em sua Carta aos Efésios, capítulo 5, versículos 25 a 33? Se não, leiam. E o que está escrito lá aplique à língua portuguesa quando for peticionar: Bacharéis, amem a língua portuguêsa como Cristo amou a sua Igrej; Bacharéis, respeitem a Língua de Machado de Assis, João Guimarães Rosa, Cecília Meirelles, Rui Barbosa. No blog do meu filho Paulo Raphael Pereira (http://jornalsergipetotal.blogspot.com) indico a bibliografia utilizada pelas principais bancas examinadoras do País sobre língua portuguêsa. Como o tempo urge, da bibliografia lá indicada, adquiram (não tirem cópia nem baixem pelo 4shared - operador do Direito respeita Direitos Autorais) o livro "Português Essencial para Concursos", da professora Maria Augusta Guimarães de Almeida, Editora Campus, Série Provas e Concursos.
Escrever em prova de concurso não tem nada a ver com escrever no Facebook. O português aplicado lá é diferente - também chamado de norma culta da língua.
Pronto, dei minhas dicas. Assentem-se suas bundas numa confortável cadeira, se municie de bons livros (odeio apostilas) e sucesso. Se precisarem de mim, não se sintam consrangidos. Procurem outro.

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