DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidores Temporários
Os servidores temporários a serviço do Estado são contratados para atividades temporárias, submetidos ao regime jurídico especial que, na esfera federal, é regido pela Lei n. 8.745/1993, com alterações posteriores, notadamente a Lei n. 10.667/2003, sendo que o art. 2º da mencionada legislação traz em rol taxativo. Vejamos:
Art. 2º - Lei n. 8.745:
I - Assistência a situações de calamidade pública
(Contrato de seis meses);
II - Combate a surtos endêmicos
(Contrato de seis meses);
III - Realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
IV - Admissão de Professor Substituto e Professor Visitante.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos).
V - Admissão de Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro.
(Contrato de quatro anos, prorrogável por mais quatro anos);
VI - Atividades:
a) Especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.
(Contrato de Quatro anos, prorrogável por mais quatro anos);
b) De identificação e demarcação desenvolvida pela FUNAI;
(Contrato de dois anos e prorrogável por mais dois anos);
c) REVOGADO
d) Finalística do Hospital das Forças Armadas.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
e) De pesquisa e desenvolvimento de produção destinada à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC,
(Contrato de dois anos, prorrogável por mais três anos);
f) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, da Pesca e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
g) Desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.
(Contrato de quatro anos, prorrogável por mais cinco anos);
h) Técnicas Especializada, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
(Contrato de três anos, prorrogável por mais quatro anos).
Vale acrescentar que a vigência dos contratos e sua prorrogação estão previstas no Art. 4º, da supramencionada Lei.
Art. 2º - Lei n. 8.745:
I - Assistência a situações de calamidade pública
(Contrato de seis meses);
II - Combate a surtos endêmicos
(Contrato de seis meses);
III - Realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
IV - Admissão de Professor Substituto e Professor Visitante.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos).
V - Admissão de Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro.
(Contrato de quatro anos, prorrogável por mais quatro anos);
VI - Atividades:
a) Especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.
(Contrato de Quatro anos, prorrogável por mais quatro anos);
b) De identificação e demarcação desenvolvida pela FUNAI;
(Contrato de dois anos e prorrogável por mais dois anos);
c) REVOGADO
d) Finalística do Hospital das Forças Armadas.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
e) De pesquisa e desenvolvimento de produção destinada à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC,
(Contrato de dois anos, prorrogável por mais três anos);
f) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, da Pesca e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana.
(Contrato de um ano, prorrogável por mais dois anos);
g) Desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.
(Contrato de quatro anos, prorrogável por mais cinco anos);
h) Técnicas Especializada, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
(Contrato de três anos, prorrogável por mais quatro anos).
Vale acrescentar que a vigência dos contratos e sua prorrogação estão previstas no Art. 4º, da supramencionada Lei.
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