O ADULTÉRIO E SUA REPERCUSSÃO NA SUCESSÃO
Desde 2005, com o advento da Lei 11.106, o adultério deixou de ser crime no Brasil ao se extinguir o tipo penal previsto no art. 240 do Código Penal brasileiro, no entanto continua tendo repercussão na seara cível. O Adultério, seja cometido pelo homem ou pela mulher, causa dano de natureza moral para o cônjuge traído ou traída, com possibilidade de reparação civil (danos morais), causa dano existencial para o fruto do adultério, caso venha ser gerado e nascer, também passivo de reparação civil, além de repercussão patrimonial, ou seja, os filhos havidos fora da instituição do casamento participam como herdeiro, com todas as prerrogativas dos filhos nascido no seio familiar. Um artifício muito usado é a transferência de bens a terceiros a fim de tirar da rota sucessória os filhos gerados fora do circuito familiar, o que se constitui fraude, e uma vez detectado esse tipo de atitude é passível de desconstituição jurídica, ou seja, a qualquer tempo pode quem prejudicado recorrer ao poder judiciário para que seja desfeito o negócio jurídico (a transferência do bem a terceiros). O adultério é daqueles eventos de vida que envolvem valores morais e também jurídicos, apesar deles não se confundirem. Um grande equivoco é acreditar que o regime jurídico sempre repercute na sucessão. Explico. O regime jurídico rege as relações patrimoniais inter vivos, ou seja, quem for casado em regime de separação universal de bens, quando se separa, leva consigo todos os bens adquiridos anteriormente ao matrimônio, inclusive rendas e frutos desse patrimônio - salvo os aquestos, quando provado que foram produzidos pelo esforço comum dos cônjuges. No regime parcial - que é a maioria absoluta dos regimes adotados pelos brasileiros, notadamente de classe média e pobres, com a separação, leva-se 50% do patrimônio (em tese). Mas, e com o falecimento de um dos cônjuges? Aí é que está. Não há repercussão quanto ao regime de bens do casal. O cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens (retém naturalmente a metade dos espólio - bens do de cuius, falecido ou falecida) e herdeiro (disputará a outra metade com os filhos do casal, se houver, e com filhos havidos em relações extraconjugais - adultério). EM SÍNTESE, custa cara "pular a cerca".
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