O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A INSEGURANÇA DO NOVO
Por força do art. 1045, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, a partir do dia 18 de março próximo vindouro teremos um novo código de processo civil brasileiro entrando em vigor, uma vez que a referida lei foi publicada no dia 17 de março do ano próximo passado, mas o que nos assusta é que, mesmo antes de entrada em vigor o novo Código Processual já sofreu algumas modificações, sendo uma delas o retorno do juízo de admissibilidade (Lei 13.256/2016), recentemente sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.
Muito se discutiu quando da elaboração do projeto de lei, durante a sua tramitação no Congresso Nacional e após a sua sanção presidencial, mas ainda é visível entre os operadores do Direito a insegurança, a desinformação, as incertezas e, com isso, o medo. Num país em que a Segurança Jurídica é alimentada pelas mudanças jurisprudenciais nada mais comum.
No entanto, não só o Processo Civil muda. Muda também a Teoria Geral do Processo.
Há anos, trago como livros de cabeceira o "Teoria Geral do Processo", de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco. Essa obra, desde os anos 1976 é a bíblia dos estudantes e professores de Teoria Geral do Processo. Outra obra, de igual robustez apesar de mais jovem é a "Teoria Geral do Direito Processual Civil: A Lide e Sua Resolução", da Professora Djanira Maria Radamés de Sá, que sempre fora tão útil para a compreensão do processo e sua importância na vida acadêmica e na prática forense.
Ainda não tive coragem de me desfazer das obras do antigos mestres e ir em busca de novos paradigmas. O conjunto da obra do Professor José Miguel de Garcia Medina ainda são meus preferidos em Direito Processual Civil, e não estão empoeirando em minha estante, mas estão sobre a minha mesa de trabalho e, muitas vezes, me acompanham no labor de educador como seguros portos onde posso descansar minha velha porém ainda não cansada barca existencial.
Diariamente, ao abrir minha caixa de e-mails, me deparo com dezenas (talvez centenas) de propaganda de títulos indicando-me o que há de mais hodierno em matéria processual civil. Bons nomes já assinam obras referentes ao Novo Código de Processo Civil, mas ainda não adquiri nenhuma apesar que o novo parte-me à porta.
Triste ver que o Vademecum de hoje pouca importância terá amanhã...
Que venha o novo CPC. Estamos prontos a servir o bom direito por meio dele. Firme e forte, ainda que temerosos do que os tempos novos nos irão propor.

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