A ÉTICA E O ACESSO À JUSTIÇA

Prof. Paulo César dos Santos
Aracaju – Sergipe.

O que diferencia os profissionais do Direito na hodiernidade não é mais o conhecimento jurídico, ou o notório saber dos doutos. O que os diferencia é a postura ética assumida diante seus pares e principalmente diante daqueles que buscam a jurisdição estatal. Não apenas para alcançar os tribunais, mas, sobretudo, para o acesso à ordem jurídica justa, na expressão de Kazuo Watanabe referenciado por Ada Pellegrini Grinover. A vigilância do Advogado é primordial para que esse acesso se dê de forma efetiva, no cumprimento dos prazos processuais, na busca incansável para a solução dos atritos de interesses das partes, notadamente no desejo de que os chamados entes hipossuficientes no Processo contemplem de forma cristalina o andamento de suas ações e a pertinência ou não de suas aspirações, zelando sempre pelos interesses dos jurisdicionados – tanto daqueles que são seus clientes, como as partes adversas, para que se promova a paz social e não a lesão à tranqüilidade e à segurança jurídica. Isso significa a justa renuncia a manobras técnicas que colocam a justiça contra o justo e a verdade contra si mesma. Significa, portanto, a defesa de nossas teses ou antíteses sem ferirmos princípios éticos que buscam aproximar a verdade fática – o direito construído na rua (abstenho-me da expressão “achado”, com a devida vênia ao Mestre Roberto Lyra Filho, seu criador) da verdade construída no Processo, esse entendido como o instrumento de amparo jurisdicional e verbalização de aspirações legitimamente buscadas.

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