O ART. 128 DO CP À LUZ DA LEI 12015/2009
Sempre fora objeto de discussão da melhor doutrina a aplicabilidade da analogia in bona partem ao chamado aborto sentimental, humanitário ou ético, previsto no Inciso II, do Art. 128, do Diploma Repressivo Brasileiro, caso a gravidez resultasse do crime tipificado como sendo o de atentado violento ao pudor, até então previsto no Art. 214 do CP, e recentemente revogado pela Lei Federal nº 12015, de 07 de agosto pretérito. Advogavam pela inaplicabilidade da analogia in bona partem os juristas Luiz Regis Prado, Flávio Monteiro de Barros e Heleno Fragoso, e ao seu favor os penalistas Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches. Inclusive, fora matéria pacífica no extinto TACrim-SP a impossibilidade de analogia em norma de exceção, como o é o Art. 128 do Códex Penal Brasileiro. Com a redação dada ao art. 213 do CP pela Lei nº 12015/2009 tal discussão doutrinária não mais subsiste, ainda que o legislador tenha olvidado o fato da existência de um sistema jurídico – entendido esse como o conjunto de partes e componentes logicamente estruturados a fim de atender a dado objetivo (a consecução penal) e não ter modificado o disposto no supramencionado artigo 128 do CP. Porém creio que, apesar deste esquecimento do legislador, não restará dúvida que a norma de exceção permissiva à prática do aborto por médico no caso de estupro se estende agora à gravidez oriunda de atos libidinosos distintos da conjunção carnal caracterizada pela penetração peniana-vagínica. Eis o meu humilde entendimento.
Por Paulo César dos Santos.
Por Paulo César dos Santos.

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