PROCURADORES DA REPÚBLICA REPENSAM O GARANTISMO FERRAJOLIANO
Por Paulo César dos Santos¹
“Garantismo Penal Integral: Questões Penais e Processuais, Criminalidade Moderna e a Aplicação do Modelo Garantista no Brasil”, organizado pelos Procuradores da República Bruno Calabrich, Douglas Fischer e Eduardo Pelella, publicado pela JusPodivm em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União reúne o pensamento de vinte e dois juristas, muitos deles integrantes do Parquet Federal, sobre o Garantismo Penal cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli.
Calabrich, Fischer e Pelella iniciam o livro com a advertência de que “em nossa compreensão, garantista é o pensamento que se alinha com a consideração harmônica de todos (por isso integral) os valores, princípios e regras constitucionais, e não apenas com a consideração (parcial) da necessária proteção dos direitos fundamentais individuais” (pg. 14), chamando-nos à refletir sobre os direitos fundamentais coletivos, ao que são seguidos pelo Subprocurador-Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, que em sua apresentação da obra, revela que “quem tem responsabilidade e compromisso com a preservação do Estado Democrático de Direto jamais poderá argumentar contra o respeito amplo e consistente ao direito de defesa que deve ser assegurado àquele a quem se imputa a prática de conduta penalmente típica” (pg. 17). Por sua vez, o Professor Doutor Eugênio Pacelli de Oliveira, verdadeiro decano do processualismo penal brasileiro, autor do já clássico “Curso de Processo Penal” (13a. Edição, Editora JusPodivm, 949 pgs.), assinando o Prefácio da obra “Garantismo Penal Integral” retoma de forma fecunda e reveladora do seu irretocável saber jurídico-constitucional que “o princípio da legalidade surge como verdadeiro pressuposto de uma ordem social e política com pretensões democráticas”, demonstrando a imprescindibilidade da obra, ora em comento, para a compreensão da teoria garantista ferrajoliana.
Obra coletiva, traz a colaboração de juristas do scol de Américo Bedê Júnior, André Luís Callegari, Andrey Borges de Mendonça, Antônio do Passo Cabral, Bruno Calabrich, Daniel de Resende Salgado, Douglas Fischer, Eduardo Botão Pelella, Fábio Gusman, Grécio Nogueira Grécio, Gustavo Senna, José Robalinho Cavalcanti, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Marcello Paranhos de Oliveira Miller, Márcio Barra Lima, Mônica Nicida Garcia, Rodrigo de Grandis, Rogério Schietti Machado Cruz, Vladimir Aras, Wellington Cabral Saraiva e Wilson Rocha de Almeida Neto.
Todas os textos que compõe a obra trazem copiosa bibliografia, citações diversas e, alguns deles, como o texto assinado por Douglas Fischer (“O Que é Garantismo Penal (Integral)?”, pgs. 25 – 50), traz atualizada jurisprudência dos tribunais superios – STF e STJ. Mas apesar da prevalência de textos de Direito Penal e Processual Penal, o notório saber jurídico de seus organizadores e colaboradores vai além. Pelella, por exemplo, restaura às pgs. 332 da obra, o clássico texto de Agnelo Amorim Filho, grande jurista paraibano, sobre prescrição e decadência (Critério Científico Pra Distinguir a Prescrição da Decadência e Para Identificar as Ações Imprescritíveis), tão cara aos civilistas e de raro tratamento pelos penalistas.
Temas como lealdade processual, sigilo bancário, colaboração premiada, execução provisória da pena, direitos sociais e coletivos, direitos fundamentais e hermeneutica constitucional também são tratados nesta obra de 430 páginas reveladora de um Ministério Público Federal, Magistrados e Juristas fiéis às conquistas historicamente fulcrantes da Constituição Cidadã de 1988.
Obra indispensável aos cultores do Direito, “Garantismo Penal Integral: Questões Penais e Processuais, Criminalidade Moderna e a Aplicação do Modelo Garantista no Brasil” é uma pérola que a Editora JusPodivm coloca a disposição do público leitor brasileiro.
¹ Paulo César dos Santos, bacharelando em Direito, editor do blog "Âmbito do Direito", que é um espaço para discussão de temas relacionados ao estudo das ciências jurídicas, notícias, informações sobre concursos de nível médio e superior em Direito, estudo de temas específicos do Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Constitucional, Garantismo Penal, Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Estando abertos à colaboração de acadêmicos e operadores/profissionais do Direito. Neste diapasão, gostaríamos de prestar homenagens a grandes nomes do mundo jurídico sergipano, que têm de forma insofismável contribuído com o Estudo do Direito nesta terra onde nascera Tobias Barreto de Meneses, o grande jurista-condoreiro: Dra. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Dr. Pedro Durão, Desembargador Carlos Augusto Alcântara Machado, Procurador Federal Dr. Paulo Gustavo Guedes Fontes, Ministro Carlos Ayres Britto e Desembargador Federal Augusto César Leite de Carvalho. Todos esses juristas têm colaborado de forma insofismável para o desenvolvimento dos estudos jurídicos em Sergipe.
“Garantismo Penal Integral: Questões Penais e Processuais, Criminalidade Moderna e a Aplicação do Modelo Garantista no Brasil”, organizado pelos Procuradores da República Bruno Calabrich, Douglas Fischer e Eduardo Pelella, publicado pela JusPodivm em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União reúne o pensamento de vinte e dois juristas, muitos deles integrantes do Parquet Federal, sobre o Garantismo Penal cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli.
Calabrich, Fischer e Pelella iniciam o livro com a advertência de que “em nossa compreensão, garantista é o pensamento que se alinha com a consideração harmônica de todos (por isso integral) os valores, princípios e regras constitucionais, e não apenas com a consideração (parcial) da necessária proteção dos direitos fundamentais individuais” (pg. 14), chamando-nos à refletir sobre os direitos fundamentais coletivos, ao que são seguidos pelo Subprocurador-Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, que em sua apresentação da obra, revela que “quem tem responsabilidade e compromisso com a preservação do Estado Democrático de Direto jamais poderá argumentar contra o respeito amplo e consistente ao direito de defesa que deve ser assegurado àquele a quem se imputa a prática de conduta penalmente típica” (pg. 17). Por sua vez, o Professor Doutor Eugênio Pacelli de Oliveira, verdadeiro decano do processualismo penal brasileiro, autor do já clássico “Curso de Processo Penal” (13a. Edição, Editora JusPodivm, 949 pgs.), assinando o Prefácio da obra “Garantismo Penal Integral” retoma de forma fecunda e reveladora do seu irretocável saber jurídico-constitucional que “o princípio da legalidade surge como verdadeiro pressuposto de uma ordem social e política com pretensões democráticas”, demonstrando a imprescindibilidade da obra, ora em comento, para a compreensão da teoria garantista ferrajoliana.
Obra coletiva, traz a colaboração de juristas do scol de Américo Bedê Júnior, André Luís Callegari, Andrey Borges de Mendonça, Antônio do Passo Cabral, Bruno Calabrich, Daniel de Resende Salgado, Douglas Fischer, Eduardo Botão Pelella, Fábio Gusman, Grécio Nogueira Grécio, Gustavo Senna, José Robalinho Cavalcanti, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Marcello Paranhos de Oliveira Miller, Márcio Barra Lima, Mônica Nicida Garcia, Rodrigo de Grandis, Rogério Schietti Machado Cruz, Vladimir Aras, Wellington Cabral Saraiva e Wilson Rocha de Almeida Neto.
Todas os textos que compõe a obra trazem copiosa bibliografia, citações diversas e, alguns deles, como o texto assinado por Douglas Fischer (“O Que é Garantismo Penal (Integral)?”, pgs. 25 – 50), traz atualizada jurisprudência dos tribunais superios – STF e STJ. Mas apesar da prevalência de textos de Direito Penal e Processual Penal, o notório saber jurídico de seus organizadores e colaboradores vai além. Pelella, por exemplo, restaura às pgs. 332 da obra, o clássico texto de Agnelo Amorim Filho, grande jurista paraibano, sobre prescrição e decadência (Critério Científico Pra Distinguir a Prescrição da Decadência e Para Identificar as Ações Imprescritíveis), tão cara aos civilistas e de raro tratamento pelos penalistas.
Temas como lealdade processual, sigilo bancário, colaboração premiada, execução provisória da pena, direitos sociais e coletivos, direitos fundamentais e hermeneutica constitucional também são tratados nesta obra de 430 páginas reveladora de um Ministério Público Federal, Magistrados e Juristas fiéis às conquistas historicamente fulcrantes da Constituição Cidadã de 1988.
Obra indispensável aos cultores do Direito, “Garantismo Penal Integral: Questões Penais e Processuais, Criminalidade Moderna e a Aplicação do Modelo Garantista no Brasil” é uma pérola que a Editora JusPodivm coloca a disposição do público leitor brasileiro.
¹ Paulo César dos Santos, bacharelando em Direito, editor do blog "Âmbito do Direito", que é um espaço para discussão de temas relacionados ao estudo das ciências jurídicas, notícias, informações sobre concursos de nível médio e superior em Direito, estudo de temas específicos do Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Constitucional, Garantismo Penal, Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Estando abertos à colaboração de acadêmicos e operadores/profissionais do Direito. Neste diapasão, gostaríamos de prestar homenagens a grandes nomes do mundo jurídico sergipano, que têm de forma insofismável contribuído com o Estudo do Direito nesta terra onde nascera Tobias Barreto de Meneses, o grande jurista-condoreiro: Dra. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Dr. Pedro Durão, Desembargador Carlos Augusto Alcântara Machado, Procurador Federal Dr. Paulo Gustavo Guedes Fontes, Ministro Carlos Ayres Britto e Desembargador Federal Augusto César Leite de Carvalho. Todos esses juristas têm colaborado de forma insofismável para o desenvolvimento dos estudos jurídicos em Sergipe.

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