AMOR, SEXO E DIREITO: UMA REFLEXÃO NEOPAULINA

A prima facie, chamo de Reflexão Neopaulina, a minha reflexão pessoal - de Paulo, de pequena estatura, segundo a sua raiz latina, para não confundir com reflexão paulina, que remete ao Apóstolo dos Gentis, Paulo de Tarso, ou São Paulo, como preferimos nós, cristãos. Essa ressalva feita, e justa, sigamos.
Há alguns meses dei entrevista a uma emissora de rádio no meu município natal - Estância, sul do Estado de Sergipe, sobre a Lei Maria da Penha. Foram quase três horas de entrevista, para qual estudei por alguns dias os dispositivos da supracitada lei, e descobri nela muito mais do que uma legislação penal, com seus preceitos primários - tipo, e seus preceitos secundários - penas. Há na LMP um verdadeiro microssistema jurídico, com matéria de ordem penal, processual penal e até previdenciária. Mas o que mais me chamou a atenção é que é a única legislação brasileira que conheço que trata da questão do afeto. Maria Berenice Dias, a grande decana gaúcha do Direito humanitário, já nos advertia disso, mas na verdade é que eu nunca tinha observado esse lado da Lei. Pelo contrário, parecia-me, inconscientemente, que a lei sempre se projetou contra os sentimentos. O matrimônio civil, por exemplo, sempre me fora apresentado como um contrato, ainda que sui generis e atípico. Só quando do questionamento da possibilidade de reconhecimento das famílias homoafetivas se passa a vislumbrar a presença do afeto no Direito, mas não tão necessária como formador de um tipo (na esfera penal, claro) como na Lei Maria da Penha - LMP.
Isso me conduziu a uma reflexão ainda mais profunda que é a do Direito desconsiderar as ideias de amor e sexo em sua construção. Ainda que o sexo esteja como elemento do tipo nos crimes contra a Dignidade Sexual, é apresentado mais como elemento tipificador de antijuridicidade, não como elemento de relações intersubjetivas. O ser humano é dado ao sexo - desculpem-me o trocadilho, se assim o entender.
Isso significa que amor e sexo são terminantemente proibidas pelo Direito.
Vejamos o caso de um gerente que se apaixona por uma sua subordinada no ambiente laboral. Condenável, dirá o Direito posto. Mas sabemos isso possível. Sim, é possível que pessoas se apaixonem no ambiente de trabalho, sejam do mesmo nível hierárquico, seja de níveis diferentes, onde haja subordinação. A vida tem ilustrado essa minha afirmação. Até porque convivemos muito mais com as colegas de trabalho que com familiares e amigos. Muitas das nossas relações pessoais se formam dentro das relações profissionais. Talvez, até, a maioria das pessoas que conhecemos, conhecemos no trabalho ou através dele. Ou, ainda, através das pessoas com quem trabalhamos.
Sou professor há mais de vinte anos, e casei-me como uma aluna (hoje ex-aluna, evidente). E muitos colegas professores também o fizeram. Isso virou até romance - Lolita, de Vladimir Nabokov, publicado em 1956. Lá não há casamento. Mas uma louca paixão de um professor por sua alune, que se aproveita dessa situação para adquirir vantagens pessoais. Ou seja, encontrei o amor em minha relação laboral. Eu e o mundo. Alguns encontram somente o sexo. Não o amor. Mas também acontece. É o tesão no chão da fábrica ou no sofá da diretoria. Acontece. E não quero aqui enveredar pelas vielas da ética gratuita. Mas apenas lembrando a distinção de Flávio Gikovate entre amor e sexo. "Sexo se faz; amor se sente!" Acertado.
E há ainda os atos de lenocínios em busca da ascensão profissional. Quem já ocupou posto de mando sabe do que estou falando. Ou ainda, em entrevista de emprego, em que as insinuações nascem entre perguntas que deveriam ser de ordem eminentemente técnicas. Vocês leram corretamente: deveriam! Como há também o nascer de amor de uma estagiária pelo seu chefe imediato numa reprodução da figura paterna, como diriam os freudianos, no fenômeno da transferência sexual. Falei estagiaria? Poderia ser também O estagiário para com sua chefe. Terêncio diria que "homo sum et humani nihil a me alienum puto" (homem sou, e nada do que é humano me é estranho - permitam-me gastar o meu latim, aprendido com Padre Guerino, no Seminário Cavanis de Castro, no Paraná). Puto, aí citado, não tem nada a ver com o seu pensamento lascivo, mas ao verbo putare = pensar! Quem pensa, de certa forma, putaneia. Piada de muito mau gosto dada, que venha-me a indulgência.
Eis que exsurge uma indagação. Estaria o amor e o sexo dentro da possibilidade de tutela do Direito? Eis que o Direito se impõe, inclusive ao se pronunciar quanto aos impedimentos ao casamento (Capítulo III, Art. 1521, da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro). Mas a vida trai o Direito quando as pessoas elencadas no Código Civil quanto aos impedimentos à celebração do matrimônio civil se apaixonam. E creio, são casos recorrentes nas cortes jurídicas.
Sou péssimo em Direito de Família, mas apesar disso algumas vezes consultado. Estou, inclusive, convencido que apenas dois conselhos são verdadeiros. Aqueles que fazemos aos nossos filhos, quando falamos "Cuide-se"; e aqueles que disponibilizamos aos nossos inimigos: "Foda-se". Quando há amor - e nem sempre saberemos se há, que se renuncie ao Direito. O Direito à Dignidade nos dá esse Direito de declínio, e opte pelo amor. Ou ainda, opte também pelo sexo. Faz bem à pele. O resto são meras opiniões neopaulinas, ou paulinas, se um dia eu for elevado às honras dos altares, ainda que domésticos.
Friedrich Nietzsche, em seus aforismas nem sempre lúcidos que "não são as dúvidas, mas as certezas que nos tornam loucos", e como de médico e louco todos temos um pouco. Amemos em nome do Senhor.

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