NOTAS E REFLEXÕES

i.
Há um equivoco histórico no nosso Código Penal, que espero que a Comissão de Juristas que o está reformando corrija. É o Título VII, do Código Penal Brasileiro, que trata da Ação Penal. O mestre Frederico Marques, em seu Curso de Direito Penal, São Paulo: Saraiva, 1956, p. 330, acompanhado por Fernando da Costa Tourinho Filho, em seu Manual de Processo Penal, 12a. edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 121, nos faz fez que se trata de matéria processual penal, e não de matéria penal propriamente dita. Neste diapasão, ideal seria o deslocamento do que está disposto nos Artigos 100 a 106 do Código Penal para o Código de Processo Penal, não somente por uma melhor técnica legiferante, mas sobretudo como instrumento de amadurecimento do processo penal brasileiro, até porque, como bem nos ilustre o sempre sábio Paulo Rangel, em seu Direito Processual Penal, 9a. edição, Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005, p. 209/210, o direito de ação "é previsto em norma material (...), porém a disciplina e a regulamentação deste direito encontram-se no direito processual".

ii.
Tenho lido, já há algum tempo, os textos, as reflexões jurídicas, as aulas de um humanismo jurídico singular, nascido da pena de tinta e suor da jovem jurista Alice Bianchini. Pupila bonita e jovem, elegante na imagem e no texto, Alice Bianchini trouxe gás novo para o melhor das tradições jus penalistas, na trilha do penalismo humanitário de Luiz Flávio Gomes, Frederico Marques, Ariel Dotti, Juarez Cirino Dos Santos, Pierpaolo Cruz Bottini e alguns outros - seletos, claro, que conseguem perceber além dos preceitos primários e secuntários da regra jurídica (e aqui tenho regra na verbalização de Luiz Virgílio Afonso da Silva, nua e verdadeira) a presença do humano que legitima todo ato legiferante e/ou juridionalizante. Alice Bianchini chegou com vontade de fazer história, e história das boas - reflexiva, puxada para e de dentro, como intelectual que é, entendido o ser intelectual em sua raíz latina de ser "aquele que ler dentro" (inter lere) ou menos "aquele que ler na lei" (inter legis). Presidente do IPAN - Instituto Panamericano de Política Criminal (não seria presidentA, como quer a Presidente do Brasil que deveria ser comum de dois); Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde tenho bons e antigos amigos - Cláudio José Langroiva Pereira e Marcelo Augusto Custódio Erbella, Alice Bianchini renova, como vida nascente. Nasceu direito, para o Direito, vocacionada, tendo como tutor LFG, jurista, poeta, filósofo das melhores tradições. Jovenzinha, a Bianchini. O que é bom. É ótimo. Nos dá a certeza que, mesmo violando a gramática dos doutos e iniciando a oração com um pronome oblíquo, o tempo revelará que o humano continuará sendo a tônica da reflexão jurídica. E em Alice Bianchini, esta certeza se faz verbo, e do verbo à carne, tem a bênção. "Avante", diria o mestre. Sucesso, desejo eu, um velho rábula sergipano, e humilde o bastante para me orgulhar de ser leitor da Doutora Alice Bianchini.

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