AÇÕES DO FGTS

Milhares de trabalhadores com contas ativas e inativas de FGTS desde 1999 estão recorrendo à Justiça para reaver perdas inflacionárias, posto que por Lei o índice aplicado é a TR - Taxa Referencial, e não o Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Os trabalhadores ficaram animados, e os escritórios de advocacia ainda mais. Já foram propostas mais de 39 mil processos, mas o que ninguém fala é que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, tem ganhado a esmagadora maioria das ações. Ninguém fala tampouco que a decisão do Supremo Tribunal Federal não alcança automaticamente todos os trabalhadores inscritos no FGTS desde 1999, posto ser uma decisão isolada e não jurisprudencial, além disso, o Processo se refere a correções de Precatórias, em que os Juristas contemplam similitudes para a correção do FGTS. Caso houvesse uma vitória dos trabalhadores e venha a se mudar o índice de correção do Fundo de Garantia pelo IPCA e IPCA-E, haverá um aumento das taxas de juros dos financiamentos imobiliários, o que afetaria, em tese, grande lavra de trabalhadores. Particularmente, vejo com reservas essas ações por três motivos: 1. Não temos Jurisprudência consolidada a respeito, cabendo aos Juízos Singulares de 1a. instância julgar procedentes ou não essas ações; 2. Essas ações prescrevem em 30 anos, portanto há tempo para se refletir e estudar com maior seriedade a questão; 3. Devemos avaliar o custo versus benefícios para os próprios trabalhadores, pois o que pode parecer um ganho hoje, poderá ser um grande prejuízo social amanhã. A título de conclusão, devemos lembrar que a Defensoria Pública da União, bem como o Ministério Público Federal, ingressaram com Ações Civis Públicas que, se prosperarem, terão efeito erga omnes.
Não sou especialista, mas é essa a minha humilde opinião!

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