DIREITO DO CONSUMIDOR
Há muito existe controvérsias se pessoa jurídica e/ou profissional pode ser equiparado a consumidor, nos termos da Lei n. 8.078/1990. E assim tem decidido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre a definição de consumidor: "O conceito de "destinatário final", do Código de Defesa do Consumidor, alcança a empresa ou o profissional que adquire bens ou serviços e os utiliza em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento na cadeia produtiva." (AgRg no REsp n. 508.889/DF, Rel. Min. Huberto Gomes de Barros, j. 16/05/2016).
Mais claro que isso não há.

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