DIREITO PROPRIEDADE INTELECTUAL

DIREITO PROPRIEDADE INTELECTUAL. DOUTRINA. DOUTOR JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES. "Nomes idealizados são aqueles planejados e/ou concebidos pelas pessoas com o fim precípuo de assinalar e distinguir os produtos ou a prestação de serviços. As pessoas que pretendem se estabelecer industrializando, comercializando ou mesmo prestando serviços, ms que não têm a mínima intenção de reproduzir, imitar ou se aproximar de nomes existentes para as mesmas, semelhantes ou atividades diversas, projetam, concebem ou mais precisamente idealizam os seus nomes com a finalidade de se constituírem marcas válidas e inconfundíveis. Não existem regras para esse mister, no entanto, as mais tradicionais são aquelas que dizem respeito à idealização de marcas, retirando-se iniciais ou sílabas dos nomes das empresas". (SOARES, José Carlos Tinoco. Tratado da Propriedade Industrial: Marcas e Congêneres. Vol. II, São Paulo: Editora Resenha Tributária, esgotado).

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