CRIMES HEDIONDOS: PROGRESSÃO DE REGIME

É sempre pertinente sabermos quais são os chamados CRIMES HEDIONDOS e equiparados, posto que quando do estudo da progressão de regime o cálculo é distinto dos chamados "crimes comuns".

Quando não atingidos pela Reincidência, o regime em regra progride de um regime mais gravoso para o menos gravoso com o cumprimento de 1/6 da pena. Exemplo. APENADO condenado a 12 anos de prisão por homicídio simples (art. 121, caput do Código Penal), preso em Regime inicialmente fechado após dois anos nesta condição progride para o semi-aberto.

O instituto de Reincidência e suas consequências estão previstos nos artigos 63 e 64 do Código Penal Brasileiro.

São considerados como sendo CRIMES HEDIONDOS (Lei 8072/1990):

1. Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente .

2. Crime de Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, incisos I. II, III, IV, V, VI e VII, do Código Penal);

3. Latrocínio (roubo seguido de morte) - (art. 157, § 3º, in fine, do CP);

4. Extorsão Qualificada pela Morte (art. 158, § 2º, do Código Penal);

5. Extorsão mediante Sequestro e na Forma Qualificada (art. 159, caput, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal);

6. Estupro (art. 213, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal);

7. Epidemia com Resultado Morte (art. 267, § 1º, do CP);

8. Falsificação, corrupção, adulteração ou Alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput, e § 1º, § 1º-A e § 1º-B);

9. Crimes de Genocídio previstos nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei 2.889/1956.

10. Lesão Corporal Dolosa de Natureza Gravíssima (art. 129, § 2º, CP);

11. Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º, do CP);

12. Estupro de Vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Código Penal);

13. Favorecimento à Prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, ou ainda de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal).

São Crimes Equiparados a Hediondos:

- Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins;

- Tortura;

- Terrorismo.

Nos crimes hediondos e equiparados a progressão se dá:

- Não Reincidente: após cumprimento de 2/5 da pena;
- Reincidente: após cumprimento de 3/5.

Imagem (fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-que-so-crimes-hediondos).


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